Um portal educacional para compreender o Sistema Tributário Nacional, explorar tributos por esfera, acompanhar a transição da Reforma Tributária e acessar fontes oficiais do Brasil, de Santa Catarina e de Joinville.
Equivalência média divulgada pelo IBPT para 2026: 41,10% da renda anual.
O portal separa conceitos jurídicos, competências e exemplos práticos para reduzir a complexidade sem substituir a legislação oficial.
Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é uma prestação pecuniária e compulsória, instituída em lei, que não constitui sanção de ato ilícito e é cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
Fato gerador: situação definida em lei que origina a obrigação. Base de cálculo: grandeza econômica usada na apuração. Alíquota: percentual ou valor aplicável. Sujeito ativo: ente competente para exigir. Sujeito passivo: contribuinte ou responsável.
Referência: CTNNão dependem de atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Exemplos: IR, ICMS, IPTU, IPVA e ISS.
Relacionam-se ao exercício do poder de polícia ou à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, nos termos constitucionais.
O sistema também contempla contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, conforme o desenho constitucional.
Uma visão simplificada da estrutura normativa. A aplicação concreta depende da matéria, da competência e das regras de vigência.
Competências tributárias federais e contribuições previstas na Constituição. Administração federal concentrada, entre outros órgãos, na Receita Federal.
Entre os impostos estaduais estão ICMS, IPVA e ITCMD. Em Santa Catarina, a legislação e serviços são organizados pela SEF/SC.
Entre os impostos municipais estão IPTU, ITBI e ISS. Em Joinville, a SEFAZ municipal mantém serviços e legislação tributária.
Selecione uma esfera e clique em um tributo para visualizar uma explicação resumida.
A EC 132/2023 alterou o Sistema Tributário Nacional e a LC 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo. O cronograma deve ser acompanhado pela legislação vigente.
EC 132 promove a reforma constitucional da tributação sobre o consumo.
LC 214 institui IBS, CBS e Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS.
Início da fase de implementação/testes prevista no processo de transição, conforme regras legais aplicáveis.
Avanço da CBS e do Imposto Seletivo e continuidade da substituição gradual dos tributos atuais.
Marco final previsto para a transição ampla ao novo modelo de tributação do consumo.
Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, integrante do novo desenho da tributação sobre consumo.
Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
Tributo federal do novo sistema, disciplinado pela Constituição e pela LC 214/2025.
Estrutura preparada para conexão com bases oficiais. Os gráficos abaixo são demonstrativos de interface e não representam valores reais de arrecadação.
O dashboard pode receber dados reais e filtros combináveis:
Arrecadação total; composição por tributo; evolução nominal e real; arrecadação por habitante; participação por esfera; carga tributária; repasses; benefícios e renúncias; séries por atividade econômica.
Arrecadação e gasto público são dimensões relacionadas, mas não se deve presumir que todo imposto esteja vinculado diretamente a uma despesa específica.
Ocorre o fato gerador e nasce a obrigação nos termos da lei.
O ente competente arrecada e administra a receita tributária.
Quando prevista, parte das receitas é repartida constitucionalmente entre entes.
A aplicação dos recursos segue regras orçamentárias, vinculações constitucionais e legais.
Simulação pela referência média nacional de 2026. Não é cálculo fiscal individual.
Aplicando apenas a referência média de 41,10%, para fins didáticos:
O resultado individual pode variar conforme renda, consumo, patrimônio e situação tributária.
Atalhos para fontes primárias e portais públicos utilizados como referência do Observatório.
Pesquise conceitos básicos usados ao longo do portal.
Percentual ou valor utilizado na apuração do tributo conforme a legislação aplicável.
Grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota ou critério de cálculo.
Situação definida em lei cuja ocorrência dá origem à obrigação tributária.
Sujeito passivo que possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
Pessoa cuja obrigação decorre de disposição expressa de lei, ainda que não seja o contribuinte direto.
Dever instrumental previsto na legislação tributária, como declarações e documentos fiscais.
Limitação constitucional ao poder de tributar em hipóteses definidas pela Constituição.
Hipótese de exclusão do crédito tributário concedida nos termos da legislação competente.
Crédito constituído nos termos da legislação, ligado à obrigação tributária principal.