Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais


A lei 13.303/16 veio para disciplinar o estatuto jurídico, o regime societário e a função social da empresa pública e a sociedade de economia mista, e estabelecer as disposições aplicáveis a esses entes e a suas subsidiárias, no que tange às licitações, aos contratos e as formas de fiscalização do Estado e da sociedade.
Em especial, a Lei das Estatais confere uma identidade ao regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista, mesclando institutos de direito privado e de direito público.
Ela estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.

Representante dos empregados

A eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração da Companhia Águas de Joinville visa atender as Leis 13.303/2016 e 12.353/2010. Os requisitos para ocupação do cargo, na forma do art. 17, incisos 1 e II, da Lei n° 13.303/2016, por meio de declaração no momento da inscrição são:

a) Ser cidadão(ã) de reputação ilibada;
b) ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado(a);
c) ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado(a);
d) ter, no mínimo, uma das experiências profissionais abaixo:
◦ Dez anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa estatal ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou
◦ Quatro anos em cargo de Diretor, de Conselheiro de Administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa estatal, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa; ou
◦ Quatro anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível 4 ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, em pessoa jurídica de direito público interno; ou
◦ Quatro anos em cargo de docente ou de pesquisador, de nível superior na área de atuação da empresa estatal; ou
◦ Quatro anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da empresa estatal.

Aspectos a serem considerados da Lei 12.353/10

Esta Lei dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.

Artigo 2º, parágrafo Terceiro:

"§ 3o [...] o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse".

Todos os funcionários da CAJ podem enviar sua sugestões e demandas, clicando aqui.
Principais aspectos disciplinados na Lei 13.303/2016
Treinamento na Nova Lei das Estatais (art. 17 - Lei 13.303/2016) - 21 e 22/05/2018.